DC-e - Tudo o que você precisa saber!
Este artigo tem como objetivo orientar você sobre o que é a DC-e, quando sua emissão é necessária, como preenchê-la corretamente e quais cuidados devem ser observados para o transporte regular de mercadorias.
DC-e - O que é?
A DC-e (Declaração de Conteúdo Eletrônica) é um documento digital utilizado para acompanhar o transporte de mercadorias quando não existe a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal.
Ela substitui a antiga Declaração de Conteúdo em papel utilizada por pessoas físicas e por pessoas jurídicas não obrigadas à emissão de nota fiscal. A DC-e foi instituída pelo Ajuste SINIEF 05/2021 e passou a integrar o sistema nacional de documentos fiscais eletrônicos. Desde 6 de abril de 2026, a emissão da DC-e passou a ser exigida nos casos previstos pela legislação, substituindo definitivamente a declaração manual em papel.
Quando utilizar?
A DC-e deve ser utilizada quando:
- O remetente não possui obrigação de emitir Nota Fiscal.
- A mercadoria será transportada dentro do Brasil.
- É necessário comprovar o conteúdo transportado.
EXEMPLO:
Você vendeu um item usado para outra pessoa e irá enviá-lo para seu comprador aqui no Brasil.
Como você não emite Nota Fiscal, poderá utilizar uma DC-e para acompanhar a remessa.
Quando NÃO utilizar?
Não utilize DC-e quando houver obrigação de emissão de Nota Fiscal.
EXEMPLO:
Uma empresa que vende produtos regularmente e é obrigada a emitir NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) não pode substituir a nota fiscal por uma DC-e.
⚠️ IMPORTANTE
A DC-e não se aplica a empresas que possuem obrigação legal de emissão de Nota Fiscal para suas operações.
Em geral, empresas que possuem Inscrição Estadual ativa e realizam venda de mercadorias de forma habitual devem continuar emitindo a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) normalmente.
Nesses casos, a DC-e não substitui a Nota Fiscal e não deve ser utilizada para documentar a operação.
DC-e e transportadoras
A exigência da DC-e está relacionada à legislação fiscal e não à plataforma da ShipSmart.
Quando aplicável, a emissão da DC-e é de responsabilidade do remetente.
Transportadoras que exigem emissão prévia da DC-e
Para envios nacionais realizados através das transportadoras abaixo, quando a operação exigir DC-e, o documento deverá ser emitido pelo remetente antes da coleta da encomenda:
- FedEx
- UPS
- Loggi
Nesses casos, o remetente deve providenciar a emissão da DC-e e possuir o respectivo DACE antes da coleta da mercadoria.
Transportadora DHL
A DHL possui um fluxo operacional diferente.
A própria DHL realiza o registro da DC-e após a coleta da remessa, não sendo necessário que o cliente faça a emissão prévia antes de ser coletada.
Quais informações são preenchidas na DC-e?
A emissão exige informações do remetente, destinatário e mercadoria.
Dados do remetente:
- Nome completo ou razão social
- CPF ou CNPJ
- Endereço
- Município
- Estado
Dados do destinatário:
- Nome completo
- CPF ou CNPJ
- Endereço completo
- Cidade
- Estado
Dados da mercadoria:
Para cada item:
- Descrição
- Quantidade
- Peso
- Valor
- Características do produto
Também deve ser informado o meio de transporte utilizado.
⚠️ OBS: Se recorde que todas as informações são obrigatórias e não devem ser preenchidas pela metade ou de forma incorreta. Lembre-se de que todos os dados informados na remessa são de inteira responsabilidade do remetente.
Como descrever os produtos?
Utilize descrições claras e específicas.
CORRETO
- Tênis esportivo masculino para corrida;
- Livro infantil capa dura, título: O Pequeno Príncipe;
- Bolsa feminina em couro sintético com alças removíveis.
EVITE
- Produto
- Mercadoria
- Item
- Presente
- Gift
Descrições genéricas podem gerar questionamentos durante fiscalizações e travar o envio da remessa.
💡IMPORTANTE: Consulte também o artigo - Descrição da Mercadoria FedEx - Como preencher corretamente?, que pode ajudar a entender como descrever seus itens em qualquer transportador.
Onde emitir a DC-e?
A DC-e pode ser emitida pelos canais disponibilizados pelos órgãos responsáveis e por sistemas integrados autorizados.
APP Oficial Da DC-e
A forma mais simples para pessoas físicas é utilizar o aplicativo oficial da DC-e, disponível para dispositivos móveis. (IOS e Android).
O acesso é realizado através de uma conta Gov.br.
LINKS:
Portal da Secretária da Fazenda (SEFAZ)
Alguns estados disponibilizam informações, serviços e orientações para emissão da DC-e diretamente em seus portais oficiais.
LINKS:
Guia do Usuário da DC-e (SEFAZ)
Etapas da emissão da DC-e:
- Acessar o sistema de emissão (Aplicativo, Portal da SEFAZ ou sistema integrado);
- Informar os dados do remetente;
- Informar os dados do destinatário;
- Cadastrar os produtos e seus respectivos valores;
- Revisar todas as informações preenchidas;
- Emitir a DC-e para autorização da SEFAZ;
- Gerar o DACE (Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo Eletrônica);
- Anexar ou apresentar o DACE durante o transporte, quando necessário.
O que é o DACE?
O DACE (Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo Eletrônica) é a versão impressa da DC-e.
Ele funciona da mesma forma que o DANFE funciona para a Nota Fiscal Eletrônica.
O DACE é apenas a representação visual da DC-e, criada para facilitar a consulta das informações durante o transporte.
Na prática, o que o você vê?
Na maioria dos casos, você irá gerar a DC-e e receberá o DACE para imprimir ou apresentar caso seja solicitado durante o transporte.
EXEMPLO:
Você emitiu uma DC-e para enviar um videogame usado.
Após a autorização da SEFAZ (Secretária da Fazenda):
- A DC-e fica registrada eletronicamente.
- É gerado o DACE.
- O DACE pode ser impresso e colocado junto à encomenda.
💡 Nesse cenário, a fiscalização poderá consultar a DC-e através da chave de acesso ou QR Code presentes no DACE.
O que NÃO pode acontecer?
❌ Imprimir um DACE sem existir uma DC-e autorizada.
❌ Utilizar apenas um modelo de DACE preenchido manualmente ou editado.
❌ Acreditar que o DACE substitui a emissão da DC-e.
O DACE só tem validade porque existe uma DC-e autorizada por trás dele.
Perguntas Frequentes (FAQ)
✅ O que é a DC-e?
A DC-e (Declaração de Conteúdo Eletrônica) é um documento digital utilizado para acompanhar o transporte de mercadorias quando não existe obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal.
✅ A DC-e substitui a Nota Fiscal?
Não. A DC-e não pode ser utilizada para substituir uma Nota Fiscal quando a legislação exigir sua emissão.
✅ A DC-e substitui a antiga Declaração de Conteúdo em papel?
Sim. A DC-e foi criada para substituir a Declaração de Conteúdo preenchida manualmente em papel.
✅ O que é o DACE?
O DACE (Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo Eletrônica) é a representação visual da DC-e. Ele contém informações resumidas da declaração, além da chave de acesso e QR Code para consulta.
✅ O DACE substitui a DC-e?
Não. A DC-e é o documento oficial registrado na SEFAZ. O DACE é apenas sua representação visual.
✅ Uma remessa pode ser transportada apenas com o DACE?
Sim. Desde que exista uma DC-e válida e autorizada pela SEFAZ, a remessa pode circular acompanhada do DACE.
✅Quem deve emitir a DC-e?
Pessoas físicas ou pessoas jurídicas que realizam envios sem obrigação de emissão de Nota Fiscal e que precisam documentar o conteúdo transportado.
✅Quem não deve utilizar a DC-e?
Empresas ou pessoas obrigadas a emitir Nota Fiscal para a operação realizada.
✅Quais informações são necessárias para emitir uma DC-e?
São necessários os dados:
- Do remetente;
- Do destinatário;
- Da mercadoria transportada.
✅Como descrever corretamente um produto na DC-e?
A descrição deve ser clara e específica.
Exemplos corretos:
- Tênis esportivo masculino para corrida;
- Livro infantil capa dura, título: O pequeno príncipe;
- Bolsa feminina em couro sintético com alças removíveis.
Evite:
- Produto;
- Item;
- Mercadoria;
- Presente;
- Gift.
✅A DC-e possui validade jurídica?
Sim. Após sua autorização pela SEFAZ, a DC-e passa a ter validade jurídica e pode ser consultada através da chave de acesso ou QR Code.
✅Desde quando a DC-e é obrigatória?
A obrigatoriedade nacional da DC-e entrou em vigor em 06 de abril de 2026, substituindo a antiga Declaração de Conteúdo em papel nos casos previstos pela legislação.
✅A DC-e pode ser utilizada em envios internacionais?
Não como substituta dos documentos de exportação. Para envios internacionais continuam sendo necessários os documentos exigidos para exportação, como Invoice e demais documentos aplicáveis à operação.
✅A DC-e substitui a Commercial Invoice?
Não. A Commercial Invoice continua sendo obrigatória em operações internacionais quando exigida pela transportadora ou pelas autoridades aduaneiras.
✅A ShipSmart emite a DC-e para o cliente?
Não. A emissão da DC-e é de responsabilidade do remetente. O cliente deve providenciar a emissão do documento quando aplicável.
✅Onde posso consultar mais informações?
Através dos canais oficiais:
- Portal Nacional da DC-e;
- Secretarias Estaduais da Fazenda (SEFAZ);
- Guia do Usuário da DC-e;
Fique atento as dicas e caso precise de ajuda, pode chamar nosso Time de Atendimento:
E-mail: help@shipsmart.global
WhatsApp: +55 11 94707-5286 - (Seg. à Sex. - Das 09:00h às 18:00h).
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