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DC-e - Tudo o que você precisa saber!

Este artigo tem como objetivo orientar você sobre o que é a DC-e, quando sua emissão é necessária, como preenchê-la corretamente e quais cuidados devem ser observados para o transporte regular de mercadorias.

DC-e - O que é?

A DC-e (Declaração de Conteúdo Eletrônica) é um documento digital utilizado para acompanhar o transporte de mercadorias quando não existe a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal.

Ela substitui a antiga Declaração de Conteúdo em papel utilizada por pessoas físicas e por pessoas jurídicas não obrigadas à emissão de nota fiscal. A DC-e foi instituída pelo Ajuste SINIEF 05/2021 e passou a integrar o sistema nacional de documentos fiscais eletrônicos. Desde 6 de abril de 2026, a emissão da DC-e passou a ser exigida nos casos previstos pela legislação, substituindo definitivamente a declaração manual em papel.

 

Quando utilizar?

A DC-e deve ser utilizada quando:

  • O remetente não possui obrigação de emitir Nota Fiscal.
  • A mercadoria será transportada dentro do Brasil.
  • É necessário comprovar o conteúdo transportado.


EXEMPLO:

Você vendeu um item usado para outra pessoa e irá enviá-lo para seu comprador aqui no Brasil.

Como você não emite Nota Fiscal, poderá utilizar uma DC-e para acompanhar a remessa.

 

Quando NÃO utilizar?

Não utilize DC-e quando houver obrigação de emissão de Nota Fiscal.

EXEMPLO:

Uma empresa que vende produtos regularmente e é obrigada a emitir NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) não pode substituir a nota fiscal por uma DC-e.

⚠️ IMPORTANTE

A DC-e não se aplica a empresas que possuem obrigação legal de emissão de Nota Fiscal para suas operações.

Em geral, empresas que possuem Inscrição Estadual ativa e realizam venda de mercadorias de forma habitual devem continuar emitindo a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) normalmente.

Nesses casos, a DC-e não substitui a Nota Fiscal e não deve ser utilizada para documentar a operação.


DC-e e transportadoras

A exigência da DC-e está relacionada à legislação fiscal e não à plataforma da ShipSmart.

Quando aplicável, a emissão da DC-e é de responsabilidade do remetente.

Transportadoras que exigem emissão prévia da DC-e

Para envios nacionais realizados através das transportadoras abaixo, quando a operação exigir DC-e, o documento deverá ser emitido pelo remetente antes da coleta da encomenda:

  • FedEx
  • UPS
  • Loggi

Nesses casos, o remetente deve providenciar a emissão da DC-e e possuir o respectivo DACE antes da coleta da mercadoria.

Transportadora DHL

A DHL possui um fluxo operacional diferente.

A própria DHL realiza o registro da DC-e após a coleta da remessa, não sendo necessário que o cliente faça a emissão prévia antes de ser coletada.

Quais informações são preenchidas na DC-e?

A emissão exige informações do remetente, destinatário e mercadoria.

Dados do remetente:

  • Nome completo ou razão social
  • CPF ou CNPJ
  • Endereço
  • Município
  • Estado

Dados do destinatário:

  • Nome completo
  • CPF ou CNPJ
  • Endereço completo
  • Cidade
  • Estado

Dados da mercadoria:

Para cada item:

  • Descrição
  • Quantidade
  • Peso
  • Valor
  • Características do produto

Também deve ser informado o meio de transporte utilizado.

⚠️ OBS: Se recorde que todas as informações são obrigatórias e não devem ser preenchidas pela metade ou de forma incorreta. Lembre-se de que todos os dados informados na remessa são de inteira responsabilidade do remetente.

 

Como descrever os produtos?

Utilize descrições claras e específicas.

CORRETO

  • Tênis esportivo masculino para corrida;
  • Livro infantil capa dura, título: O Pequeno Príncipe;
  • Bolsa feminina em couro sintético com alças removíveis.

EVITE

  • Produto
  • Mercadoria
  • Item
  • Presente
  • Gift

Descrições genéricas podem gerar questionamentos durante fiscalizações e travar o envio da remessa.

💡IMPORTANTE: Consulte também o artigo - Descrição da Mercadoria FedEx - Como preencher corretamente?, que pode ajudar a entender como descrever seus itens em qualquer transportador.

 

Onde emitir a DC-e?

A DC-e pode ser emitida pelos canais disponibilizados pelos órgãos responsáveis e por sistemas integrados autorizados.

APP Oficial Da DC-e

A forma mais simples para pessoas físicas é utilizar o aplicativo oficial da DC-e, disponível para dispositivos móveis. (IOS e Android).

O acesso é realizado através de uma conta Gov.br.

LINKS:

APP Android - DCe

APP IOS - DCe

 

Portal da Secretária da Fazenda (SEFAZ)

Alguns estados disponibilizam informações, serviços e orientações para emissão da DC-e diretamente em seus portais oficiais.

LINKS:

Portal DC-e da SEFAZ

Guia do Usuário da DC-e (SEFAZ)

Manual Técnico DC-e

 

Etapas da emissão da DC-e:

  1. Acessar o sistema de emissão (Aplicativo, Portal da SEFAZ ou sistema integrado);
  2. Informar os dados do remetente;
  3. Informar os dados do destinatário;
  4. Cadastrar os produtos e seus respectivos valores;
  5. Revisar todas as informações preenchidas;
  6. Emitir a DC-e para autorização da SEFAZ;
  7. Gerar o DACE (Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo Eletrônica);
  8. Anexar ou apresentar o DACE durante o transporte, quando necessário.

 

O que é o DACE?

O DACE (Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo Eletrônica) é a versão impressa da DC-e.

Ele funciona da mesma forma que o DANFE funciona para a Nota Fiscal Eletrônica.

O DACE é apenas a representação visual da DC-e, criada para facilitar a consulta das informações durante o transporte.

Na prática, o que o você vê?

Na maioria dos casos, você irá gerar a DC-e e receberá o DACE para imprimir ou apresentar caso seja solicitado durante o transporte.

EXEMPLO:

Você emitiu uma DC-e para enviar um videogame usado.

Após a autorização da SEFAZ (Secretária da Fazenda):

  1. A DC-e fica registrada eletronicamente.
  2. É gerado o DACE.
  3. O DACE pode ser impresso e colocado junto à encomenda.

💡 Nesse cenário, a fiscalização poderá consultar a DC-e através da chave de acesso ou QR Code presentes no DACE.

 

O que NÃO pode acontecer?

❌ Imprimir um DACE sem existir uma DC-e autorizada.

❌ Utilizar apenas um modelo de DACE preenchido manualmente ou editado.

❌ Acreditar que o DACE substitui a emissão da DC-e.

O DACE só tem validade porque existe uma DC-e autorizada por trás dele.

 

Perguntas Frequentes (FAQ)

✅ O que é a DC-e?

A DC-e (Declaração de Conteúdo Eletrônica) é um documento digital utilizado para acompanhar o transporte de mercadorias quando não existe obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal.

 

✅ A DC-e substitui a Nota Fiscal?

Não. A DC-e não pode ser utilizada para substituir uma Nota Fiscal quando a legislação exigir sua emissão.

 

✅ A DC-e substitui a antiga Declaração de Conteúdo em papel?

Sim. A DC-e foi criada para substituir a Declaração de Conteúdo preenchida manualmente em papel.

 

✅ O que é o DACE?

O DACE (Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo Eletrônica) é a representação visual da DC-e. Ele contém informações resumidas da declaração, além da chave de acesso e QR Code para consulta.

 

✅ O DACE substitui a DC-e?

Não. A DC-e é o documento oficial registrado na SEFAZ. O DACE é apenas sua representação visual.

 

✅ Uma remessa pode ser transportada apenas com o DACE?

Sim. Desde que exista uma DC-e válida e autorizada pela SEFAZ, a remessa pode circular acompanhada do DACE.

 

✅Quem deve emitir a DC-e?

Pessoas físicas ou pessoas jurídicas que realizam envios sem obrigação de emissão de Nota Fiscal e que precisam documentar o conteúdo transportado.

 

✅Quem não deve utilizar a DC-e?

Empresas ou pessoas obrigadas a emitir Nota Fiscal para a operação realizada.

 

✅Quais informações são necessárias para emitir uma DC-e?

São necessários os dados:

  • Do remetente;
  • Do destinatário;
  • Da mercadoria transportada.

 

✅Como descrever corretamente um produto na DC-e?

A descrição deve ser clara e específica.

Exemplos corretos:

  • Tênis esportivo masculino para corrida;
  • Livro infantil capa dura, título: O pequeno príncipe;
  • Bolsa feminina em couro sintético com alças removíveis.

Evite:

  • Produto;
  • Item;
  • Mercadoria;
  • Presente;
  • Gift.

 

✅A DC-e possui validade jurídica?

Sim. Após sua autorização pela SEFAZ, a DC-e passa a ter validade jurídica e pode ser consultada através da chave de acesso ou QR Code.

 

✅Desde quando a DC-e é obrigatória?

A obrigatoriedade nacional da DC-e entrou em vigor em 06 de abril de 2026, substituindo a antiga Declaração de Conteúdo em papel nos casos previstos pela legislação.

 

✅A DC-e pode ser utilizada em envios internacionais?

Não como substituta dos documentos de exportação. Para envios internacionais continuam sendo necessários os documentos exigidos para exportação, como Invoice e demais documentos aplicáveis à operação.

 

✅A DC-e substitui a Commercial Invoice?

Não. A Commercial Invoice continua sendo obrigatória em operações internacionais quando exigida pela transportadora ou pelas autoridades aduaneiras.

 

✅A ShipSmart emite a DC-e para o cliente?

Não. A emissão da DC-e é de responsabilidade do remetente. O cliente deve providenciar a emissão do documento quando aplicável.

 

✅Onde posso consultar mais informações?

Através dos canais oficiais:

  • Portal Nacional da DC-e;
  • Secretarias Estaduais da Fazenda (SEFAZ);
  • Guia do Usuário da DC-e;

    Fique atento as dicas e caso precise de ajuda, pode chamar nosso Time de Atendimento:


    E-mail: help@shipsmart.global

    WhatsApp: +55 11 94707-5286 - (Seg. à Sex. - Das 09:00h às 18:00h).  

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